O Ministério Público federal do Estado de Goiás (MPF/GO) conseguiu no dia 12 de setembro de 2016, decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal (1ª Região) a suspensão da necessidade de simuladores de direção veicular para emitir a Carteira de habilitação, CNH.
Fica suspensa a resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria nº 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás, segundo o MPF/GO e o entendimento do TRF1, a resolução e a portaria extrapolam o poder regulamentar previsto no CBT (código Brasileiro de Trânsito), ao tornar obrigatório o uso do SDV (Simulador de Direção Veicular) durante a formação de condutores. A lei não trata do SDV, pois ainda não foi implantado por ato regulamentar.
Com a decisão do TRF1, que reconhece a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução e da portaria, os processos de obtenção da CNH em Goiás devem prosseguir, por ora, de acordo com a regulamentação anterior.
A decisão é válida somente para o estado do Goiás.
Mais informações a respeito:
http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/noticias-go/mpf-go-consegue-decisao-liminar-do-trf1-que-afasta-a-exigencia-de-aulas-praticas-em-simuladores-para-obtencao-da-cnh
(Agravo de Instrumento nº 0048992-65.2016.4.01.0000/GO).