A nova resolução do Denatran estabelece curso e prova teórica para renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
O que diz a resolução 726/2018?
Publicada no dia 8 de março de 2018 a resolução 726/2018 estabelece:
Art. 19. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de
vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.
Art. 20. Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá
submeter-se à realização:
I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou
habilitado nas categorias A e/ou B;
II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e
Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;
III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme
regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.
Só estarão fora do curso o item III os condutores que exercem atividade remunerada, porém haverá exames específicos conforme artigo abaixo:
Parágrafo único. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo deverá
submeter-se, além dos exames acima previstos, à Avaliação Psicológica, de acordo com § 3º do artigo 147 do CTB, sendo obrigatória a inclusão desta informação no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação.
A resolução começa a valer em 90 dias após a publicação, o que será à partir de 6 de junho de 2018.
Segue na integra a resolução, clique aqui