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sexta-feira 29 março 2024 10:33:00
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Waze poderá ser proibido no Brasil

Waze poderá ser proibido para conter práticas criminosas usando o sistema de alertas

A  CCTCI (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira um projeto que poderá bloquear o uso do Waze no Brasil.

De autoria do deputado Major Fábio (PROS-PB) o projeto de lei nº 5596, de 2013 pretende proibir o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito.

Quem for flagrado com o aplicativo em uso, além do Waze o condutor poderá ser multado em até R$50.000,00

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A ideia principal é evitar o uso deste tipo de aplicativo para que condutores embriagados fujam de blitz da lei seca ou que criminosos o utilizem a seu favor.

Nos EUA, em 2015 a policia de Los Angeles pediu gentilmente que a Google desative este tipo de alerta, o pedido não foi aceito e o congresso americano estuda alguma forma de intervir. Alguns rumores surgiram ligando um caso de terrorismo ao uso do Waze, eles o usou para localizar policiais e mata-los.

Segue a integra do projeto de Lei.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei proíbe o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito.

Art. 2º É proibido o uso de aplicativos, redes sociais e quaisquer outros recursos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência e localização de blitz de trânsito. §

1º O provedor de aplicações de internet deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com o disposto no caput. §

2º O descumprimento ao disposto neste artigo ensejará ao infrator o pagamento de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). §

3º Também estará sujeito à penalidade de que trata o § 2º aquele que fornecer informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos, redes sociais ou quaisquer outros recursos na internet ou em outros meios de disseminação de informações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

A justificativa do projeto é claro, segue abaixo.

JUSTIFICATIVA

O consumo de álcool representa hoje uma das principais causas da violência no trânsito no Brasil.

Segundo pesquisa divulgada pelo Ministério de Saúde em fevereiro deste ano, 21% dos acidentes nas estradas estão relacionados à embriaguez ao volante. Essa situação, além de causar tragédias familiares de dimensões inimagináveis, também tem forte impacto sobre os sistemas públicos de saúde e previdência social, ao demandar a ampliação dos investimentos em atendimentos de urgência e emergência do SUS, na reabilitação de acidentados e na assistência a incapacitados e familiares de vítimas. A instituição da Lei Seca, em 2008, embora venha contribuindo para a melhoria desse quadro, ainda não foi suficiente para estancar a escalada de mortes provocadas pelo álcool.

O País ainda carece de uma política de conscientização sobre os riscos da perigosa combinação entre álcool e direção e de uma ação fiscalizatória mais firme e efetiva por parte do Poder Público. Concorre para a exacerbação desse cenário de violência a prática corrente de alguns cidadãos de utilizar aplicativos e redes sociais de grande popularidade na internet para alertar os motoristas sobre a ocorrência e a localização exata das blitzes realizadas pelas autoridades de trânsito.

Essa conduta, além de representar um desserviço à coletividade, ao limitar a efetividade das ações de combate à violência nas estradas, também beneficia criminosos de todo gênero, que se valem dessas ferramentas para escapar da fiscalização do Estado.

Embora já haja decisões do Poder Judiciário no sentido de ordenar os provedores de internet a bloquear o acesso às páginas das redes sociais que se destinem a prestar informações sobre blitzes, ainda não há entendimento pacificado entre os juristas de que a conduta fere a legislação em vigor, em especial o art. 265 do Código Penal, que tipifica CÂMARA DOS DEPUTADOS como crime a prática de “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”. Por conseguinte, a inexistência de uma legislação que não deixe margem a questionamentos jurídicos quanto à ilicitude da prática de alertar motoristas sobre a localização das blitzes acaba por estimular o desenvolvimento de instrumentos tecnológicos que atentam contra o interesse público.

É necessário, portanto, aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de modo a provê-lo de uma norma que estabeleça, de forma definitiva e inconteste, a ilegalidade dessa conduta. Por esse motivo, elaboramos o presente Projeto com o objetivo de proibir o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência e a localização de blitzes. Determinamos ainda que, em caso de descumprimento ao disposto na proposição, o infrator será submetido ao pagamento de multa de até cinquenta mil reais. Além disso, tipificamos como ilícita não somente a conduta de criar e disponibilizar sites e aplicativos de alerta, mas também a prática de alimentá-los com informações atualizadas sobre as blitzes, de modo a inibir a participação de cidadãos comuns na atualização dessas páginas.

Considerando, pois, que a iniciativa proposta contribuirá para reduzir os acidentes de trânsito e melhorar a segurança pública no País, contamos com o apoio dos parlamentares desta Casa para a sua aprovação.

Deputado MAJOR FÁBIO

Link para acesso da lei:
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1B3B6E01E9D4973625DD6072054D2823.proposicoesWeb1?codteor=1089377&filename=PL+5596/2013

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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