É o que diz a nova resolução do CONTRAN, veículos clonados ou “duble” poderá ter a placa trocada após comprovação.
A resolução CONTRAN 670/17 publicada no dia 22 de maio de 2017 determina que:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo administrativo para a troca de placas de identificação de veículos automotores nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de placas igual à do veículo original.
Isto é, se seu veículo foi clonado haverá possibilidade de trocar as placas mas, não pense que será fácil:
Art. 3º A troca de placas de identificação de veículos automotores de que trata esta Resolução, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que estiver registrado o veículo.
Segundo a resolução, para que haja a troca de Placas é necessário Laudos de vistoria e pericial além das provas ou seja, documentos que comprovem que o veículo em questão é vitima de clonagem ou “duble”.
Adiantamos que não será fácil para o usuário final, neste caso recomendamos o uso de um despachante com experiência nestes processos administrativos.
Para ler a Resolução na integra, segue link:
http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6702017.pdf
Ela entrará em vigor em 90 dias após a publicação, neste caso, 21 de agosto de 2017 ela deverá entrar em vigor.