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Proposta proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA e de outros tributos

Apreensão somente ocorrerá de posse de mandato judicial

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

Para Heuler Cruvinel, apreensão do veículo em caso de falta de pagamento configura ato abusivo de poder de polícia.

Os tributos e taxam incluem, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Pelo texto, a proibição não se aplicará quando a autoridade estiver de porte de mandado judicial.

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A medida está prevista no Projeto de Lei 8494/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), e abrange as seguintes autoridades de trânsito:
– Departamento de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER);
– Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados da Federação e do Distrito Federal);
– Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);
– Polícia Rodoviária Federal;
– e a Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal.

 

Ato abusivo

“O estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia”, afirma o deputado. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os Detrans entreguem esses documentos.

 

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Integra da Porposta
PL-8494/2017

Reinaldo Soares
Reinaldo Soareshttps://reiaudio.com.br
Técnico automotivo e eletrônico, Consultor. Mais de 25 anos de experiência no ramo de som e acessórios automotivos. Já restaurei a elétrica de carros antigos, customizei motos mas minha paixão é mesmo eletrônica.
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