A nova Resolução 709/17 do Conselho Nacional de Trânsito obriga a identificação do Agente que aplicou a multa.
Publicada hoje, dia 30 de outubro, a nova resolução do CONTRAN determina que os órgãos e entidades executivas de trânsito devem disponibilizar na internet o nome e o código de quem aplicou a multa.
Os orgãos e as entidades também serão obrigadas a disponibilizar cópias de convênios celebrados na forma do art.25 do Código de Trânsito Brasileiro.
O que diz o CONTRAN?
O intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
Nova Resolução agora Multa o dono da empresa
Também publicada na data de hoje, a resolução 710/17 muda a forma de cobrança da multa NIC.
Multa NIC é para aqueles casos onde a empresa, dona do veículo não indicou o condutor do veículo, neste caso é lavrada uma nova multa.
Em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade seja registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.
Caso não haja o pagamento da multa NIC o veículo ficará impedido de transferência e licenciamento, podendo ser apreendido.
Segue integra das leis: