Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta feira dia 08 de março de 2018 a nova resolução que regulamenta a substituição das placas de identificação dos veículos para o padrão utilizado pelo Mercosul
Resolução 729/2018
A resolução Nº 729, DE 6 DE MARÇO DE 2018 determina que, primeiros os veículos novos, aqueles que necessitam de novas placas e em casos de transferência de município e ou de propriedade serão os primeiros a recebe-las. O prazo inicia em 1 de setembro de 2018.
O prazo para a substituição de todas as placas é 31 de dezembro de 2023.
Quem quiser alterar as placas o artigo 2 explica como faze-lo.
§2º Fica facultado ao proprietário antecipar a substituição da
Placa de Identificação Veicular atual, a partir da data estabelecida no
§ 1º deste artigo, mantendo-se no cadastro do veículo os caracteres
alfanuméricos de identificação do veículo originalmente fornecidos, e,
atribuindo-se nova combinação alfanumérica para a Placa de
Identificação Veicular.
As novas placas serão padrão em todos os países do Mercosul e devem seguir o padrão abaixo:
Emblema do Mercosul
Nome do País
Bandeira do País
Faixa Holográfica
Código bidimensional 2D
Domicilio de Registro (Estado e Município)
Marca D’Água
A integra da resolução poderá ser lida neste link